Diferenças entre MEI e Simples Nacional – Entenda aqui
Mas mesmo com tanto conteúdo disponível, ainda é muito comum surgirem dúvidas sobre a diferença entre essas duas modalidades de enquadramento e qual delas é a melhor opção na hora de abrir um CNPJ.
Continue com a gente até o final do texto e entenda tudo o que você precisa saber para decidir entre ser um MEI ou uma empresa do Simples Nacional.
O que é o Microempreendedor Individual – MEI?
Esta categoria de empresas foi criada em 2008 para regularizar as pessoas que trabalham por conta própria e buscam mais formalização para suas atividades, conhecidos como autônomos.
O Microempreendedor Individual, comumente chamado de MEI, possui uma série de benefícios e simplificações em suas rotinas como empresário. A abertura do CNPJ, por exemplo, é totalmente gratuita, a empresa não precisa de contabilidade mensal e a guia de imposto não aumenta caso o faturamento cresça.
Porém, também existem diversas limitações para que você possa ser enquadrado como MEI:
Faturamento até R$81.000,00 por ano;
A impossibilidade de participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular;
No máximo um empregado;
Deve-se exercer uma das atividades permitidas ao MEI, previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
A questão das atividades costuma ser um fator bem limitante para o enquadramento como MEI. Atividades intelectuais como: medicina, advocacia, publicidade, design, programação etc não podem optar por um Microempreendedor Individual.
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O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional, como o próprio nome diz, é um regime tributário simplificado que garante a micro e pequenas empresas alíquotas mais baixas, recolhimento em guia única, menos declarações e menos burocracia.
Nesta modalidade a empresa paga o imposto mensalmente sobre o valor do faturamento, sendo que a alíquota varia de acordo com a atividade executada e com a faixa de faturamento.
As atividades foram separadas em 5 diferentes Anexos e cada um deles tem uma tabela com suas alíquotas, sendo que cada tabela é dividida em 6 faixas de faturamento:
Anexo 1 – Comércios
Anexo 2 – Indústrias
Anexo 3 – Serviços
Anexo 4 – Serviços
Anexo 5 – Serviços
Exemplos de anexo, conforme tabela do anexo 3, serviços!
Quem é MEI é optante pelo Simples?
Parece confuso, mas a resposta é sim! Microempreendedores Individuais são optantes pelo Simples Nacional.
O MEI foi instituído e hoje é gerido pelo Comitê do Simples Nacional, inclusive. Ele funciona como como uma subdivisão deste regime tributário, porém de forma ainda mais simplificada, com a isenção de vários tributos e uma taxa mensal fixa.
O site do governo, utilizado para consultas de pendências, emissão de guias, solicitação de parcelamentos, por exemplo, é o mesmo.
Qual a diferença entre o MEI e o Simples Nacional?
Mesmo que os MEIs sejam optantes pelo Simples Nacional, existem várias diferenças com relação às empresas que são abertas como MEI e as que são optantes pelo Simples Nacional tradicional.
Pré-Requisitos:
Como já falamos, para se tornar um MEI existem uma série de pré-requisitos que precisam ser atendidos, sendo que para ser uma empresa optante pelo Simples Nacional tradicional existe uma flexibilidade muito maior de atividades e de faturamento.
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