Qual a diferença entre lucro real e lucro presumido? Qual escolher?

A definição da opção tributária da sua empresa pode fazer muita diferença no total de impostos que ela paga. Para te ajudar nessa decisão, juntamos algumas informações para você escolher entre uma opção ou outra, e até mesmo entender que nem sempre será um questão de escolha, infelizmente.
O primeiro ponto é entendermos que Lucro Presumido e Lucro Real são opções tributárias (que aqui denominaremos “perfis tributários”), que nada mais são do que formas de se pagar impostos. Ou seja, é um conjunto de regras sob as quais a sua empresa estará sujeita para o cálculo e pagamento dos impostos, incluindo alíquota, periodicidade e sistemática de cálculo.
Há também uma terceira opção, que é o Simples Nacional.
Noções Gerais
O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 (R$ 4,8 a partir de 2018) milhões por ano e não se enquadram em alguma atividade impeditiva, como por exemplo: ter um sócio de pessoa jurídica.
Já o Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões de reais por ano e que não desenvolvam atividade impeditivas para esse perfil, como por exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.
E, por exclusão, todas as demais empresas que não estão no perfil do Lucro Presumido ou Simples Nacional são empresas tributadas no Lucro Real. Vale ressaltar que mesmo que não seja obrigatório, qualquer empresa pode voluntariamente optar pelo Lucro Real.Agora que sabemos do que se trata, vamos analisar qual opção é melhor, Lucro Presumido ou Lucro Real, para uma empresa que, por natureza, não possa optar pelo Simples Nacional.
E outra coisa, trataremos aqui dos tributos que sofrem mudança na sua forma de cálculo ao optar por um regime tributário ou pelo outro, os tributos que não sofrem mudança, no caso, o ISS e ICMS, não serão mencionados nesta análise.
1- Tributação de PIS e Cofins
PIS e Cofins são dois tributos federais, sendo o primeiro relacionado à Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e o segundo é uma Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Por mais que ambos os tributos sejam administrados pela Receita Federal, existe uma diferença bem significativa na sua forma de cálculo quando a empresa opta pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, vejamos:
PIS e Cofins no Lucro Presumido
No Lucro Presumido as empresas pagam essas duas contribuições pelo chamado regime cumulativo. Sendo suas alíquotas de 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins.
O regime cumulativo consiste em pagar tais contribuições desconsiderando quaisquer desembolsos que a empresa tenha efetuado, ou seja, mesmo que a empresa tenha custo para entregar determinado produto ou serviço isso não é relevante para o cálculo dessas contribuições.

Ambas contribuições são cobradas pelo valor da receita bruta (valor total faturado em nota fiscal), não podendo deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.
De forma resumida, o cálculo dessas contribuições consiste em aplicar os percentuais de tais contribuições sobre o valor de receita bruta da empresa, veja exemplo abaixo da empresa “Escalando ABC”:
- Receita Bruta: R$ 150.000,00
- PIS: R$ 975,00 (R$ 150.000,00 x 0,65%)
- Cofins: R$ 4.500,00 (R$ 150.000,00 x 3,00%)
É claro, que existem algumas particularidades baseadas no tipo de atividade mas, como regra geral, o cálculo de tais contribuições no Lucro Presumido funcionam dessa forma.
PIS e Cofins no Lucro Real
No Lucro Real, as empresas pagam essas duas contribuições pelo chamado regime da não cumulatividade. Sendo suas alíquotas de 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins, praticamente dobrando o valor dessas contribuições.
Porém, para minimizar tal aumento, no regime da não cumulatividade é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, sendo os mais comuns: insumos de produção/prestação de serviço, aluguéis pagos a PJ, parcelas de Leasing, depreciação de equipamentos, compras de produtos, etc.
Ou seja, diferente do PIS e Cofins no regime cumulativo, é de fato permitido o abatimento de alguns desembolsos “consumidos” na geração de receita. De forma simples é permitido o abatimento de todo gasto associado a entrega do produto ou serviço, com algumas exceções, entre eles gastos com mão de obra.
Dessa forma, é preciso verificar exatamente quais são os tipos de gastos que a empresa possui, pois quanto maior for o valor das despesas que se permite abater do cálculo das contribuições mais vantajoso é o Lucro Real, pois no final o pagamento de PIS e Cofins acaba sendo menor.
Vamos considerar o exemplo da empresa “Escalando ABC”, porém, acrescentando algumas despesas para avaliar qual seria o impacto ao optar pelo cálculo de PIS e Cofins no Lucro Real, vejamos:
- Receita Bruta: R$ 150.000,00
- Aluguel pago a PJ: R$ 35.000,00
- Depreciação: R$ 5.000,00
- Insumos: R$ 40.000,00
- Mão de Obra: R$ 30.000,00
O primeiro passo é somar todos os gastos que podem ser abatidos no cálculo de PIS e Cofins, no caso R$ 80.000,00 (aluguel, depreciação e insumos) e descobrir quais são os gastos que geram direito a “crédito de PIS e Cofins”.
O segundo passo é só calcular o valor de PIS e Cofins incide sobre a receita bruta e abater das compras com “direito a crédito”, veja:
- PIS e Cofins sobre Receita Bruta R$ 150.000,00
- PIS: R$ 2.475,00
- Cofins: R$ 11.400,00
- Abatimentos sobre Gastos com Crédito: R$ 80.000,00
- PIS: R$ 1.320,00
- Cofins: R$ 6.080,00
- Saldo a Pagar de PIS e Cofins
- PIS a Pagar: R$ 1.155,00 (R$ 2.475,00 – R$ 1.320,00)
- Cofins a Pagar: R$ 5.320,00 (R$ 11.400,00 – R$ 6.080,00)
Veja, que o processo é um pouco diferente do cálculo de PIS e Cofins no Lucro Presumido, porém, o maior cuidado é em determinar quais são os gastos que dão direito ao “crédito de PIS e Cofins”, pois a própria legislação é confusa em determinar o que de fato pode ser entendido como insumo na produção, revenda ou prestação de serviço.
Por isso, é muito importante contar com especialistas e um contador que de fato entenda do segmento do seu negócio, isso irá garantir que não exista qualquer risco na sua análise tributária.
Comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real
Sendo assim, tomando como base os dois exemplos, chegamos no seguinte resumo de apuração das contribuições de PIS e Cofins:

Veja, que para o exemplo da empresa “Escalando ABC”, é mais vantajoso para a empresa “Escalando ABC” optar pelo Lucro Presumido em detrimento do Lucro Real, gerando uma economia de R$ 1.000,00. Exceto se ela for obrigada a optar pelo Lucro Real.
Porém, não podemos tomar qualquer decisão sem analisar o IRPJ e CSLL, pois dependendo de alguns fatores (lucratividade ou prejuízo, por exemplo) a empresa pode ter perdas no cálculo de PIS e Cofins que serão compensadas com o ganho de IRPJ e CSLL.
Exceções sobre as Regras Gerais de PIS e Cofins
Ainda, existem algumas exceções (por exemplo, empresas de tecnologia), que mesmo sendo optantes pelo Lucro Real pagam as contribuições de PIS e Cofins como se fossem optantes pelo Lucro Presumido.
Porém, lembre-se que a melhor forma de descobrir se um é melhor que o outro é fazendo conta e tendo alguém especializado para te ajudar, ;-)!
FONTE:
http://syhus.com.br/2014/07/15/qual-diferenca-entre-lucro-real-e-lucro-presumido/
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