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Mostrando postagens de janeiro, 2021

Pró-labore: A retirada deste é obrigatória?

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Na matéria de hoje vamos explicar se a retirada do Pró-labore é obrigatória e também esclarecer algumas dúvidas como, o recebimento de pagamento da sua empresa, você está na folha ou receber pagamentos na forma de pró labore?  Como funciona a retirada pró-labore?  Qualquer empresário que administra uma empresa, tem direito de retirar um salário, mas lembrando que eles não podem receber um salário como os outros funcionários, portanto eles recebem de forma pró – labore e com isto o mesmo pode fazer suas contribuições ao INSS, já que o pró – labore é praticamente.  De acordo com o Art. 152 da Lei 6.404/76, o pró – labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Podemos dizer que pró – labore é diferente do salário mínimo? E quais as pessoas que têm direito?  Todo sócio proprietário da empresa que exerce suas atividades laborais tem direito de retirada pró-labore.  A diferença do pró-labore para o salário, é que no salário quem recebe o pagament...

Como Declarar os recebimento de Aluguéis!

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No caso de a pessoa ter um ou mais imóveis alugados, ela deve declarar estes valores recebidos, pois, são valores que representam renda para o locador. Os valores de aluguel recebidos são considerados como renda tributável. O rendimento de aluguel, ou seja, o valor recebido de aluguel deve ser declarado no IRPF em uma ficha específica. Esses rendimentos têm alguns descontos, como despesas com IPTU e taxa de condomínios, e essas podem ser usadas para subtrair os valores do rendimento do aluguel. Os valores são descontados da base tributável quando pagas pelo proprietário. Portanto, se você recebeu R$ 5.000,00 de aluguel, mas pagou 1.000,00 de despesas de IPTU e condomínio o tributo será sobre R$ 4.000,00. Há casos em que o locador contrata uma imobiliária, e neste caso ele paga uma taxa de administração para a imobiliária. O preenchimento dessa taxa deve ser preenchido como uma dedução do imposto de renda. Neste caso, insira o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”, não ...

Sou MEI, preciso prestar informações ao eSocial?

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E-Social foi criado para unificar informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A sua obrigatoriedade começou a valer em 2018 para as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões. Depois, foram incluídas aquelas que possuíam rendimentos menores.  No entanto, o assunto ainda gera algumas dúvidas, principalmente para quem é  microempreendedor individual  (MEI). Neste caso, vale ressaltar que o empreendedor que se formaliza nesta categoria também deve registrar informações no eSocial, mas antes de fazer isso, é preciso saber em qual situação está valendo esta obrigatoriedade. Por isso, preparamos este artigo para te explicar quando o MEI deve utilizar o sistema e como ele funciona.  eSocial O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo Governo Federal como a intenção de registrar os dados que são gerados pelas empresas brasileiras, o ...