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Mostrando postagens de novembro, 2020

Saiba como separar as contas empresariais das pessoais!

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Misturar as contas pessoais e empresariais impede um cuidado melhor da saúde financeira da empresa, uma vez que essa confusão patrimonial dificulta a avaliação real dos resultados nos negócios e pode interferir na tomada de decisões. Apesar de empresas de médio porte (e até algumas relativamente grandes) também enfrentarem o problema de separar o que é da empresa e o que é do sócio, esse erro é mais comum nas micros e pequenas. Cálculos e anotações Para se ter um panorama real da situação, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca ser necessário fazer anotações e cálculos que permitam, ao fim de cada semana ou mês, avaliar todos os aspectos do negócio. Por exemplo, um pequeno empresário que trabalha com aplicativos de transporte deve listar alguns itens em um caderno, ou uma planilha de Excel, como: - Horário que começa a trabalhar. - Horário que termina de atender. - Quilometragem rodada, por dia, a trabalho. - Quilom...

ultrapassar Limite de Faturamento do MEI!

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Ao estourar o limite do faturamento anual (janeiro a dezembro) de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de recolhimento de impostos no porte de Microempresa, tendo duas situações: > Até R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais), ou seja, não ultrapassar 20% do faturamento permitido ao ano. Se o faturamento for maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassar R$ 97.200,00, ou seja, menor que 20% de R$ 81.000,00, o MEI deverá recolher os boletos DAS na condição de MEI até o mês de dezembro, inclusive com o pagamento do DAS de 20 de janeiro, normalmente ao que se refere à competência de dezembro do ano anterior. Preste Atenção: no caso de início das atividades entre os meses de fevereiro a dezembro, deverá ser observada a proporcionalidade (R$ 81.000,00 / 12 meses= R$ 6.750,00 / mês) para o limite de faturamento anual; multiplicado pelo número de meses, compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês ...

Reforma Previdênciaria: Aposentadoria por Idade!

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A reforma da Previdência, que está em vigor desde novembro de 2019, alterou as regras para diversas modalidades de aposentadoria, entre elas a aposentadoria por idade, uma das mais comuns no Brasil. Desta forma, para garantir um futuro tranquilo, é preciso conhecer bem as novas regras e as condições para solicitar o benefício e assegurar que ele seja aprovado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como um valor justo e que atenda às necessidades do segurado. A seguir, confira o que mudou na aposentadoria por idade, de acordo com a nova legislação: Aposentadoria por idade A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que visa garantir aos segurados do INSS uma proteção durante a velhice. Neste caso, a aposentadoria é concedida quando o trabalhador atinge a idade estabelecida por lei. Antes da Reforma, a idade mínima para aposentadoria nesta modalidade era de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres, sendo que ambos os sexos deveriam ter pelo men...