GFIP foi substituída pela DCTFWeb
As obrigações contábeis estão sempre agregando novas tecnologias a fim de tornar a rotina mais fácil. Atualizações de programas e até mesmo substituições são métodos utilizados a fim de tornar tudo menos burocrático. Uma das recentes alterações ocorreu com a DCTFWeb que veio a substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações da Previdência Social). A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória tributária regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que é utilizada para fazer a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros). Essa declaração substitui parte da GFIP/SEFIP e é alimentada pelos eventos periódicos enviados pelos contribuintes através dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital EFD-Reinf e eSocial. De acordo com a Receita Federal, a substituição da GFIP pela DC